Governo vai garantir crédito à habitação a jovens até 35 anos

Acaba de ser publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
Segundo o diploma, “compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”, ou seja, até 9 de setembro. Mas é intenção do executivo antecipar para 1 de Agosto.
São condições da abrangência da medida que “o(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal” e “rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares”, ou seja, 81 199 euros de rendimento coletável anual.
Garantia até pagamento dos primeiros 15% do empréstimo
O valor da transação não pode exceder os 450 mil euros e a garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor, destinando-se a viabilizar que a Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, “a garantia existe até o jovem pagar os primeiros 15% [do empréstimo] ao banco”.
O Banco de Portugal recomendou cautela e equilíbrio na garantia pública ao crédito à habitação para jovens, sendo ainda necessário regulamentar a medida.