Quando o administrador deixa o cargo…;

Simplificando a gestão de condomínios
Quando o administrador deixa o cargo…
O condomínio necessita obrigatoriamente de ter um administrador, para fazer a gestão financeira e administrativa do edifício, zelar pelo bom estado e preservação do património, bem como promover a segurança, o bem-estar e a harmonia entre todos.
É importante referir, em termos práticos, que o cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro. O período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável. O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor, garantindo-se assim que não haja um período de transição em que o condomínio fique desprovido desta figura.
Falamos, assim, de uma figura com enquadramento legal – e que obriga a disponibilidade e a conhecimentos em áreas muito diversas: desde a pura gestão de condomínios a enquadramentos legais, fiscais e financeiros. É por isso que nem sempre é fácil encontrar um condómino disponível para exercer esta função – sendo por isso essencial saber o que fazer quando chega a hora de eleger o novo administrador de condomínio.
O que podemos fazer, então, de forma a assegurar a transparência do mandato do administrador e os interesses do condomínio, quando o administrador cessa funções por qualquer uma de três razões: porque chegou ao fim do seu mandato, porque foi destituído ou simplesmente porque, por algum motivo, renunciou ao cargo?
Em primeiro lugar, é fundamental que o administrador apresente as contas referentes ao período do seu mandato e que as mesmas sejam aprovadas pela assembleia de condóminos – isto com o objetivo de eliminar a possibilidade de, mais tarde, o administrador poder vir a ser confrontado com situações das quais, com a passagem do tempo, poderá ser difícil lembrar--se, minimizando ainda o risco de o condomínio iniciar uma nova administração sem a certeza de que as “contas” estão corretas.
Nessa mesma assembleia de aprovação de contas deve ser definida a data para entrega oficial da pasta e identificada a pessoa que a vai receber e assumir. Caso ninguém se ofereça para o efeito, as funções do administrador têm de ser obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fração represente a maior percentagem do capital investido.
Para além disso, o administrador cessante deve, dentro dos princípios da boa-fé, entregar toda a documentação referente ao condomínio, devidamente organizada e datada, mostrando ainda disponibilidade para prestar ao seu sucessor os esclarecimentos necessários para o desempenho da sua função (nomeadamente sobre processos que possam estar em curso ou assuntos críticos que mereçam uma especial atenção).
Garantindo-se estes cuidados, quando o administrador do condomínio deixa o cargo, reúnem-se todas as condições para que a passagem de pasta ocorra da forma mais eficaz possível – assegurando-se a continuidade de uma gestão de condomínio tranquila e eficiente.

A rubrica Simplificando a Gestão de Condomínios é elaborada pela Loja do Condomínio (LDC) e tem publicação mensal
Susana Almeida, 02/09/2021
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