Comissão Europeia adota decisão relativa ao Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA
A Comissão Europeia adotou a decisão de adequação relativa ao Quadro de Privacidade dos dados UE-EUA. Bruxelas considera que os Estados Unidos asseguram um nível de proteção adequado dos dados pessoais transferidos do espaço comunitário para empresas dos EUA ao abrigo do novo quadro e sem necessidade de estabelecer salvaguardas adicionais em matéria de proteção de dados.
As empresas dos EUA poderão aderir ao Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA, comprometendo-se a cumprir um conjunto pormenorizado de obrigações em matéria de privacidade, por exemplo, a obrigação de apagar dados pessoais quando deixarem de ser necessários para a finalidade para a qual foram recolhidos, e a assegurar a continuidade da proteção quando os dados pessoais são partilhados com terceiros. As pessoas singulares da UE beneficiarão de várias vias de recurso caso os seus dados sejam incorretamente tratados por empresas norte-americanas. Estas vias incluem mecanismos de resolução de litígios independentes e gratuitos e um painel de arbitragem. Além disso, o quadro jurídico dos EUA prevê uma série de salvaguardas no que diz respeito ao acesso a dados transferidos ao abrigo do quadro por parte de autoridades públicas dos EUA, em especial para efeitos de aplicação do direito penal e de segurança nacional. As pessoas singulares da UE terão acesso a um mecanismo de recurso independente e imparcial no que respeita à recolha e utilização dos seus dados por parte de serviços de informações dos EUA, que inclui um recém-criado Tribunal de Recurso em matéria de Proteção de Dados (DPRC).
As salvaguardas instituídas pelos EUA também facilitarão os fluxos transatlânticos de dados de um modo mais geral, uma vez que se aplicam igualmente quando os dados são transferidos por via de outros instrumentos, tais como cláusulas contratuais-tipo e regras vinculativas para as empresas. O funcionamento do Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA será objeto de revisões periódicas a realizar pela Comissão Europeia, juntamente com representantes das autoridades europeias de proteção de dados e das autoridades competentes dos Estados Unidos.
As salvaguardas instituídas pelos EUA também facilitarão os fluxos transatlânticos de dados de um modo mais geral, uma vez que se aplicam igualmente quando os dados são transferidos por via de outros instrumentos, tais como cláusulas contratuais-tipo e regras vinculativas para as empresas. O funcionamento do Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA será objeto de revisões periódicas a realizar pela Comissão Europeia, juntamente com representantes das autoridades europeias de proteção de dados e das autoridades competentes dos Estados Unidos.
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