«Apoio à renda» e «Bonificação de Juros»;

Programa Mais Habitação
«Apoio à renda» e «Bonificação de Juros»
Foi publicado o DL nº 20-B/2023, de 22.3 que procede à criação de um apoio extraordinário designado «Apoio à renda» e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na «Bonificação de Juros».
 
O «Apoio à renda», destinado a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, permitirá apoiar no imediato as famílias num valor que poderá ascender aos €200,00 mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.
 
A «Bonificação de Juros» assume a forma de bonificação temporária de juros. A medida destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e visa dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.

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