Teletrabalho obrigatório até 3 de maio;

A regra é continuar a trabalhar a partir de casa
Teletrabalho obrigatório até 3 de maio
O teletrabalho mantém-se obrigatório “sempre que possível”. Até 3 de maio a regra, para todos os que o possam fazer, é continuar a trabalhar a partir de casa.
O Governo apresentou na última quinta-feira o seu plano para desconfinar e reabrir a economia. O teletrabalho continua a ser para o Governo uma peça-chave para conter a propagação do vírus.
Segundo o plano de desconfinamento apresentado, e que vigora até 3 de maio, o trabalho remoto continua a ser obrigatório "sempre que possível".
Desde 15 de janeiro, o teletrabalho regressou com caráter obrigatório nas funções em que ele fosse possível, tendo o Governo agravado as coimas de grave para muito grave em caso de incumprimento, podendo ultrapassar os 60 mil euros.
Assim, a adoção do teletrabalho tornou-se obrigatória com força geral, ou seja, independentemente do vínculo laboral, dispensando-se o acordo entre trabalhador e entidade empregadora, podendo o trabalhador alegar não ter condições para exercer trabalho remoto. E compete ao empregador assegurar os meios técnicos necessários ao exercício da função e compensar o trabalhador pelo acréscimo de custos decorrentes do teletrabalho (comunicações e internet). Estas são as regras que continuam a vigorar até 3 de maio.
Susana Almeida, 12/03/2021
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