Moratórias com fim à vista;

Nota de Fecho
Moratórias com fim à vista
As moratórias têm o fim anunciado para Setembro próximo, mas as empresas vão ter que começar a pagar juros a partir de abril, e não está prevista a prorrogação das moratórias de crédito pessoal que terminam no final de março.
O regime de exceção previsto nas moratórias foi criado no primeiro impacto da crise pandémica  há um ano atrás, possibilitando a suspensão temporária do pagamento das prestações de crédito bancário.
As primeiras regras foram estabelecidas pelos bancos, através da APB, criando as moratórias privadas, mas o Governo definiu outro conjunto de regras, que se traduziram nas moratórias públicas.
Na maioria dos casos, as moratórias criadas de acordo com as regras privadas foram depois transferidas para o regime das moratórias públicas.
O objetivo foi criar uma medida temporária de proteção às empresas e às famílias, possibilitando um acesso fácil e generalizado.
No entanto, foram excluídas das moratórias as empresas e famílias com prestações em atraso aos bancos, ou com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social. Para as empresas e famílias que tinham algum tipo de incumprimento, não houve qualquer regime de proteção. Além dos valores que já deviam antes da pandemia, foram confrontadas com o vencimento integral de todas as prestações posteriores.
Estas empresas foram completamente segregadas das moratórias e não tiveram ainda nenhum regime de proteção, nem sequer de regularização dos valores em dívida.
Em alguns segmentos, as empresas em incumprimento têm um peso significativo. Nas microempresas a taxa de incumprimento tem sido superior a 20%, apesar da tendência de redução nos últimos anos.
Ao contrário do que aconteceu na maioria dos países europeus, onde foram mobilizados recursos públicos significativos para apoiar a atividade económica atingida pela pandemia, em Portugal, as moratórias têm sido a principal fonte de liquidez de emergência para as empresas e representam a maior fatia do apoio público.
Mas o apoio público nas moratórias é mais aparente do que efetivo, na medida em que o Estado não suporta qualquer encargo, nem existe uma perda para os bancos em juros ou em capital. Apenas foi concedido um adiamento que será depois compensado com o acréscimo de juros e reembolso do capital.
Perante o fim em março das moratórias no crédito pessoal, o início de pagamento de juros nas moratórias das empresas a partir de abril e o fim previsto de todas as moratórias em setembro, vai ser necessário prevenir os riscos que decorrem da retirada da principal medida de apoio à economia.
Se nada for feito, parece inevitável uma subida do incumprimento, com impacto direto para os bancos e um efeito de contágio nas empresas saudáveis, com perda de capacidade produtiva e destruição de emprego.
Entre as empresas que se encontram protegidas pelas moratórias até Setembro há várias realidades. Algumas empresas não vão ter hipótese de sobreviver e estão condenadas a desaparecer sem pagar o crédito obtido nos bancos e nos fornecedores. Em relação a estes casos, é necessário alocar recursos para reduzir os estragos para os bancos, trabalhadores e fornecedores.
Há empresas que vão conseguir sobreviver e manter a sua atividade. E há empresas que vão entrar num ciclo de crescimento, aproveitando as oportunidades criadas pelo fim da pandemia e pela quebra da oferta em vários setores de atividade.
Para as empresas que sobrevivem e que se expandem será fundamental reduzir os obstáculos e criar instrumentos financeiros adequados ao cenário de dificuldades e de incerteza que enfrentamos.
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