Faturação Eletrónica;

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Faturação Eletrónica

A partir de 1 de janeiro entram em vigor as novas regras para a faturação eletrónica. Existem várias alterações, com destaque para o facto de ser necessário enviar, via eletrónica, todas sa faturas emitidas. As empresas com uma faturação inferior a 100 mil euros anuais terão direito a um regime simplificado. Há ainda que contar com outras exceções ao novo regime.