Requerimento de Injunção disponível desde 1 de abril de 2022;

Arrendamento
Requerimento de Injunção disponível desde 1 de abril de 2022
A injunção em matéria de arrendamento – IMA - é um meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário, nomeadamente o pagamento do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio e a correção de deficiências do locado.
 
Esta injunção é a providência que tem por fim conferir força executiva ao requerimento destinado a efetivar os direitos do arrendatário.

Cada procedimento de IMA diz respeito a apenas um prédio urbano, ou a uma fração autónoma de que o requerente seja arrendatário.
O IGFEJ (Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.) disponibilizou a 1 de abril o acesso ao formulário para a tramitação eletrónica do requerimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA).
 
Assim, passa a ser possível ao cidadão efetuar a apresentação eletrónica do requerimento de IMA, ou do requerimento de oposição à injunção e dos demais requerimentos de acordo com o Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento.
 
O formulário está acessível através do portal Tribunais.org.pt, bem como através do sistema de informação de suporte à atividades dos tribunais, CITIUS.WEB, para os mandatários.
 
Com disponibilização deste requerimento fica concluída a implementação integral do procedimento de injunção em matéria de arrendamento de forma eletrónica, conforme o disposto na Portaria n.º 257/2021, de 19.11.
 

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