Foi recentemente regulamentada a profissão de ama, tendo sido definidos os termos e as condições para o acesso e exercício da atividade, bem como o regime sancionatório aplicável.
Os negócios de origem familiar sempre foram muito associados a atividades suportadas em recursos de origem na família e mais ligados aos setores primários, indústria e, com a agregação de núcleos populacionais, ao comércio.
Entra em vigor no próximo dia 3 de julho o novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção (obras públicas ou particulares), em conformidade com o Decreto-Lei nº 92/2010, de 26.7, que transpôs a Diretiva nº 2006/12 ...