Imposto mínimo e imposto máximo;

Nota de fecho
Imposto mínimo e imposto máximo
A União Europeia quer ver aplicado um imposto mínimo às empresas pela atividade desenvolvida nos Estados membros.
Até agora a política fiscal tem estado enquadrada na soberania dos países, havendo autonomia nacional em relação aos impostos, às taxas aplicáveis e formas de tributação.
A convergência fiscal entre Estados membros tem registado poucos avanços. A exceção está no IVA, que é considerado um imposto europeu e, como tal, tem regras comuns e limites nas taxas aplicáveis em cada país.
Não parece possível nem desejável haver uma uniformidade fiscal plena entre Estados Membros porque a política fiscal deve ter por objetivo estimular o crescimento, reduzir assimetrias e atrair investimento e residentes.
Por exemplo, na Suíça as taxas de IRC e  de IRS podem variar de 1 para 3, sendo mais baixas nas regiões rurais do interior e mais altas nas principais cidades.
Em Portugal, as autarquias já dispõem de alguma autonomia na fixação de impostos municipais, definindo taxas dentro dos limites estabelecidos.
À escala nacional, há países que apostam em taxas de IRS e IRC mais baixas para captarem investimento estrangeiro. É o caso da Irlanda, que tem atraído inúmeras empresas estrageiras com uma taxa de IRC de apenas 12,5%.
Ao estabelecer uma taxa mínima de IRC, a União Europeia pretende evitar que a autonomia nacional em matéria de tributação não seja levada ao extremo, evitando o dumping fiscal. E pretende travar também a prática seguida pelas grandes multinacionais que por vezes conseguem reduzir quase a zero a tributação dos resultados obtidos no mercado europeu através da facilidade de circulação de mercadorias e capitais e através das lacunas e incompatibilidades nas normas nacionais em matéria de tributação.
Se o imposto mínimo sobre sociedades for aplicado na União Europeia, o resultado deverá ser uma situação mais justa e menos desequilibrada entre grandes empresas e PME. Na maioria dos casos, as taxas de tributação efetiva das PME são superiores às taxas suportadas pelas grandes empresas.
Em Portugal, o desequilíbrio é flagrante. Há poucas medidas de discriminação positiva para as PME, o que faz com que a pressão fiscal seja mais forte nas empresas de menor dimensão. O Pagamento Especial por Conta foi criado com o objectivo de liquidar um imposto mínimo a todas as empresas, quer tenham lucro quer tenham prejuízos.
A estrutura do IRC foi sendo distorcida ao longo do tempo com aplicação de taxas de tributação autónoma e incidência do imposto sobre as despesas e não sobre os resultados das empresas.
Para muitas pequenas empresas com resultados negativos ou com reduzidos lucros, o IRC liquidado pode ser igual ou superior aos resultados, fazendo com que a taxa efetiva de IRC possa atingir ou mesmo ultrapassar os 100%.
Por isso, da mesma forma que a União Europeia pretende estabelecer uma taxa mínima de IRS para as empresas, Portugal deveria fixar uma taxa máxima efetiva de IRC.
É justo que as grandes empresas tenham uma taxa mínima de imposto, mas não parece menos justo que haja um limite máximo para a taxa de IRC que as pequenas empresas são chamadas a pagar.
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