Ministério da Agricultura suspende eleições para a Casa do Douro;

Ministério da Agricultura suspende eleições para a Casa do Douro
Casa do Douro
“Tendo em conta o contexto marcado pela pandemia da COVID-19 e a necessidade de distanciamento social e de isolamento profilático, o Ministério da Agricultura determinou a suspensão do processo eleitoral na Casa do Douro, enquanto vigorar o estado de emergência”.

Esta é a resposta ao jornal “Vida Económica, que questionou o Ministério tutelado por Maria do Céu Albuquerque sobre um requerimento enviado à tutela pela Federação Renovação do Douro - Casa do Douro (FRD-CD) a exigir "a imediata suspensão" das eleições, agendadas para 16 de maio.
O mesmo requerimento tinha sido igualmente remetido ao Secretário de Estado da Agricultura, Nuno Russo, e ao Presidente da Comissão Eleitoral designado pelo Ministério da Agricultura e Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) para as eleições na Casa do Douro, Gilberto Igrejas.
Nesse requerimento, a que o jornal "Vida Económica" teve acesso, lê-se que "a Federação Renovação do Douro / Casa do Douro determinou, na sequência da exponenciação da recente evolução epidemiológica do novo Coronavírus e enquanto medida de contenção do mesmo, proceder ao encerramento das instalações do Edifício da Casa do Douro, com efeitos imediatos e até que o Governo Português, designadamente, através da Direcção Geral da Saúde, determine a extinção do surto e a reabertura dos equipamentos públicos sem perigo para a saúde pública".
No requerimento enviado pela FRD-CD, é dito que, neste contexto [recente evolução epidemiológica do novo Coronavírus], "fica prejudicado, por força das gravosas circunstâncias supervenientes" que escapam às várias entidades, quer o depósito das listas eleitorais e de candidatos, provisórias e/ou definitivas, quer o acesso do público viticultor para consulta das mesmas.
Aliás, diz a FRD-CD, será o que "sucederá, certamente, nas Câmaras Municipais onde tais listagens se encontram ao dispor dos interessados", atentas as decisões de encerramento ou extremo condicionamento daqueles serviços autárquicos ao atendimento público.
Essas as razões porque a FRD-CD garante estar "legitimada" para solicitar "a imediata suspensão do processo eleitoral para a Casa do Douro tal como o mesmo vem plasmado e definido na Portaria n.º 53-A/2020, de 28 de fevereiro".
É que, dizem, "persistir na intenção de levar por diante tal processo eleitoral não só configura um risco assinalável para a saúde pública por força da (des)necessidade de contacto presencial dos candidatos para a elaboração das listas e acompanhamento do regramento do processo eleitoral, como, paralela e cumulativamente, constitui um derrogar dos direitos dos atores eleitorais, desde os viticultores da Região Demarcada do Douro que se encontram impedidos de aceder aos registos eleitorais, até aos futuros mandatários das listas concorrentes que não poderão fiscalizar as listas de candidatos e terminando na própria sanidade do processo eleitoral e dos seus pressupostos legais e administrativos".
 
TERESA SILVEIRA teresasilveira@vidaeconomica.pt, 23/03/2020
Partilhar
Comentários 0